Serviço

Usuários dos sistemas SG (Sistema de Gestão) e SIE (Sistema de Informações para o Ensino)

por Portal CTIC
Publicado: 03/03/2017 - 12:43
Última modificação: 03/03/2017 - 12:43
Público-alvo: 
Docente / Técnico Administrativo / Órgão Administrativo / Unidade Acadêmica / Especial
Assunto: 
Sistema de Gestão (SG / SIE)
Área de Atendimento: 
Sistemas
Setor Responsável: 
+55 34 3225-8033 Ramal: 8033
Definições: 

O CTI é responsável por gerenciar as permissões de acesso às funcionalidades dos sistemas SG/SIE.
Todas as alterações de permissão de acesso devem ser encaminhadas ao CTI via Ordem de Serviço (OS), com exceção de alterações de permissão de acesso ao Módulo Acadêmico, cujo setor responsável por receber as solicitações e encaminhar ao CTI é a Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC).

Dentre os módulos do SG/SIE cujas PERMISSÕES DE ACESSO são gerenciadas pelo CTI e devem ser encaminhadas ao CTI via Ordem de Serviço (OS), estão:

  • Solicitação de produtos aos diversos almoxarifados da UFU (consumo, catálogo, gases, apoio, etc.)
  • Solicitação de veículos (FROTA)
  • Solicitação de Licitação e Compras
  • Solicitação de Serviços da Gráfica da UFU
  • Acesso a demais módulos administrativos (administração orçamentária e financeira, cadastros institucionais, etc.)

 
Para alterar as permissões de acesso é necessário anexar à OS um Memorando Interno (MI) devidamente carimbado e assinado pelo responsável pelos recursos financeiros da unidade, e endereçado ao Diretor do CTI, com as seguintes informações institucionais:
- Nome completo, CPF e SIAPE do usuário cujas permissões serão alteradas.
- Ramal do solicitante para contato
- Quanto ao tipo de acesso, informar:
1) quais módulos do SG/SIE deverão ser liberados ou bloqueados para acesso.
2) a unidade administrativa pela qual o usuário responderá nos módulos em que tiver acesso (setor solicitante, conforme cadastrado na estrutura organizacional da UFU).
3) o(s) almoxarifado(s) e a(s) conta(s) corrente(s) de almoxarifado, no caso de se tratar de solicitação de produtos de almoxarifado e de serviços da Gráfica.
4) a unidade gestora (conforme cadastrada no Cadastro de Unidades Gestoras da UFU) pela qual o usuário responderá, quando aplicável (gases, frota e gráfica).
O MI precisa ter a assinatura e carimbo do responsável pelos recursos financeiros da unidade. Não serão aceitas solicitações sem memorando em anexo ou sem a assinatura e carimbo da pessoa responsável, ou com assinatura diferente da exigida. Em alguns casos podem ser necessárias confirmações adicionais para a liberação de permissão, o que pode atrasar a execução da ordem de serviço, sendo registrada uma anotação (assentamento) na OS.
 
Para alterar o responsável financeiro da unidade, não é necessário MI. Basta encaminhar ao CTI, anexo à  OS, a digitalização da portaria de nomeação do novo responsável, bem como a portaria de exoneração do antigo responsável. Serão atribuídas ao novo responsável financeiro as mesmas permissões do antigo ocupante do cargo.
 
Para casos não previstos neste documento, ou em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para o endereço sistemasadm@cti.ufu.br ou entrar em contato pelo telefone (34) 3225-8044 (CTI – Umuarama).

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